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Direito Penal - Vol. 2 - Ed. 2021
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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A – Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
O crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial foi incluído no Código Penal pela Lei nº 12.653/2012, produzida sob influxo midiático em decorrência da morte de integrante do governo federal, o qual, no início daquele ano, ao sofrer infarto agudo do miocárdio em Brasília, fora vítima de recusa de atendimento, então condicionado à apresentação de cheque caução. Parcela da doutrina pontua que se trata de delito atentatório ao princípio da intervenção mínima, seja porque o tema já se mostrava tutelado por outros ramos jurídicos – Direito Administrativo 1 e Direito Civil 2 –, seja porque sua incidência poderia ser suficientemente abarcada pelo crime …
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