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Lgpd - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada - Ed. 2021
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Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Neste artigo são relatadas as hipóteses em que deverá acontecer o término do tratamento dos dados pessoais, situação que ensejará a sua eliminação, cabendo destacar que tal deverá se operar de forma automática, não se fazendo necessário qualquer pedido expresso do titular dos dados. Deve-se observar, contudo, que não se trata de algo absoluto, sendo fundamental observar as exceções previstas no artigo 16, a cujos comentários se faz referência.
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
Neste …
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