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No Capítulo II, verificamos os diversos procedimentos fiscais aplicáveis às operações relacionadas aos armazéns gerais, estabelecimentos contratados por terceiros para armazenagem de mercadorias.
Com os depósitos fechados as operações são semelhantes, porém, não há a contratação de terceiro para a armazenagem das mercadorias, e sim a utilização de um armazém do próprio contribuinte.
Assim, por depósitos fechados devemos considerar aqueles estabelecimentos destinados a armazenagem de mercadorias do próprio contribuinte, não se prestando aos serviços de armazenagem para terceiros.
Portanto, verificaremos a seguir os procedimentos determinados tanto pela legislação do IPI quanto pela do ICMS do Estado de São Paulo, considerando para tanto as operações com depositante e depósito estabelecidos nesse Estado.
Conforme mencionado, considera-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.
Ou seja, depósito fechado é o estabelecimento cuja finalidade é armazenar as mercadorias dos demais estabelecimentos do mesmo titular e que não pratica a comercialização dessas mercadorias depositadas.
Ressalte-se ainda que somente há tratamento diferenciado para depósitos fechados estabelecidos no mesmo Estado do depositante.
O próprio Anexo VII ao RICMS/SP – Decreto 45.490/2000, que trata das operações com depósitos fechados, determina que este tem por obrigação a armazenagem, de forma separada, das mercadorias de cada estabelecimento depositante, de modo a permitir a verificação das respectivas quantidades, bem como o registro, também de forma apartada, do estoque correspondente a cada estabelecimento depositante em seu livro Registro de Inventário.
A legislação federal possibilita aos contribuintes a suspensão do IPI incidente por ocasião das remessas de mercadorias aos depósitos fechados, conforme se verifica da determinação constante do art. 43, III, do RIPI – Decreto 7.212/2010.
Saliente-se que a suspensão compreende, inclusive, o retorno dos produtos ao estabelecimento remetente.
Em relação ao ICMS, é de destacar a …
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