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Regra geral, as operações de circulação de mercadorias estão sujeitas à incidência do ICMS e devem ser acobertadas por documento fiscal. Todavia, em razão de determinadas peculiaridades, a legislação dispõe sobre procedimentos diferenciados a serem observados pelo contribuinte do imposto em determinada operação.
Uma dessas hipóteses ocorre nas operações com embalagens, sacarias, vasilhames e recipientes, que são objeto de reutilização e retorno ao estabelecimento remetente. Ou seja, aquelas embalagens que não se caracterizam como insumos agregados ao produto final, mas se caracterizam como material de uso ou como ativo imobilizado do estabelecimento que comercializa um produto nela embalado.
Pode também ocorrer de o adquirente de um produto ser proprietário dessas embalagens e as remeter ao seu fornecedor para acondicionar o produto que está adquirindo no trânsito até o seu estabelecimento.
O IPI incide sobre …
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