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Até meados do segundo semestre do ano de 2008, não havia nenhuma determinação na legislação fiscal relativamente aos procedimentos a serem observados nas operações com mostruários. Contudo, com o advento do Ajuste Sinief 08/2008, foi publicado no Estado de São Paulo o Decreto 53.480/2008, que introduziu o art. 129-C no RICMS/SP – Decreto 45.490/2000, com efeitos desde 01.08.2008, para fins de regular as operações realizadas com mostruários.
Apesar de, no ano de 2018, ter sido publicado o Ajuste Sinief nº 02, revogando o Ajuste Sinief 08/2008 e estabelecendo novos procedimentos aplicáveis às remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, o Estado de São Paulo manteve a redação do art. 129-C no RICMS/SP – Decreto 45.490/2000. A única publicação do Estado de São Paulo posterior sobre o tema foi a Decisão Normativa CAT nº 02/2017 que trata das operações interestaduais com mercadorias destinadas a …
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