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Nas operações relativas à circulação de mercadorias, regra geral, a mercadoria deve ser entregue no estabelecimento que consta como destinatário do documento fiscal que acoberta essas operações.
Entretanto, é comum o surgimento de situações em que o contribuinte realiza a venda da mercadoria para determinada pessoa, que solicita que a entrega seja feita em estabelecimento de terceiro, operação denominada venda à ordem.
A legislação fiscal prevê procedimentos específicos que devem ser observados para essas operações e que serão objeto do presente Capítulo.
Nas operações de venda à ordem, determinado contribuinte (adquirente originário) adquire mercadoria de outro contribuinte (vendedor remetente) e solicita que esta seja entregue a terceiro (destinatário físico) sem que ela transite pelo seu estabelecimento.
Nesses casos, tanto o adquirente originário quanto o vendedor remetente ficam sujeitos à emissão de notas fiscais, conforme tratado nesse Capítulo.
Para emissão das notas fiscais e escrituração nos livros fiscais na operação de venda à ordem, o contribuinte deve observar os seguintes CFOP:
Operações de entrada:
1.118 | 2.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
---|---|---|
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”. | ||
1.121 | 2.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. | ||
1.923 | 2.923 | Entrada de mercadoria recebida do … |
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