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A Zona Franca de Manaus, criada pela Lei 3.173/1957, é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos, conforme o art. 1.º do Decreto-lei 288/1967.
Tal modelo de desenvolvimento foi implantado com o objetivo de viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promovendo a integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras e propiciando melhor qualidade de vida às suas populações.
Dessa forma, tanto as operações realizadas na área incentivada quanto aquelas que destinem mercadorias para aquela região possuem incentivos fiscais de IPI, ICMS, além de outros tributos.
Neste capítulo, analisaremos as regras gerais para a fruição dos incentivos de IPI de ICMS/SP em relação às operações destinadas à região incentivada.
De acordo com o quadro a seguir, demonstramos quais incentivos fiscais são pertinentes a cada região incentivada:
Benefícios Fiscais | Abrangência |
---|---|
IPI | ZFM: Manaus ALC: a) Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC); b) Macapá e Santana – (AP); c) Tabatinga – (AM); d) Guajará-Mirim – (RO); e) Pacaraima e Boa Vista – (RR). Amazônia Ocidental: Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima |
ICMS | ZFM: Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo; ALC: a) Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul – (AC); b) Macapá e Santana – (AP); c) Tabatinga – (AM); d) Guajará-Mirim – (RO); e) Boa Vista e Bonfim – (RR). |
De acordo com o quadro, verifica-se que há benefício do IPI para os quatro Estados localizados na chamada Amazônia Ocidental, e dentro desses quatro Estados, alguns dos Municípios pertencem às chamadas Áreas de Livre Comércio, bem como os Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.
Para o ICMS, no entanto, foram estendidos os benefícios da Zona Franca de Manaus aos Municípios de Presidente Figueiredo e de Rio Preto da Eva. Os demais municípios abrangidos pelos benefícios fazem parte da chamada Área de Livre Comércio, e não há incentivos fiscais para as remessas destinadas à Amazônia Ocidental.
No que …
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