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Gabriel Bagno Mascarenhas Senra
Bacharel em Direito e Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Especialista em Gestão e Finanças pela Fundação Dom Cabral. Membro da Comissão de Estudos da Legislação em Empreendedorismo da OAB/SP. Membro do grupo internacional Legal Hackers. Fundador e CEO da Linte.
A automatização de atividades profissionais não é um tema atual. A sociedade capitalista, pós-industrial e globalizada sempre se preocupou em tornar mais eficientes e, consequentemente, mais lucrativas todas as funções que, executadas em repetição, pudessem gerar algum tipo de riqueza.
A evolução científica e tecnológica cada vez mais acelerada fez com que, mais recentemente, a discussão sobre o impacto da tecnologia nas profissões ultrapassasse as barreiras das salas de aula e dos artigos acadêmicos e dominasse, quase por completo, as pautas informais em corredores de empresas, salas de reunião, cafés e restaurantes.
Os cada vez mais frequentes estudos sobre o futuro do trabalho, que, por vezes, aprofundam-se em análises sobre o fim de algumas profissões, somados às incontáveis matérias alarmistas com números e percentuais fantasiosos têm causado uma crise geral de ansiedade na população adulta: de repente, passamos a ignorar os benefícios da automação e passamos a nos preocupar única e exclusivamente com a existência dos nossos empregos ou, quando muito, com a educação e empregabilidade dos nossos filhos.
Atrasados, se comparados às demais profissões, mas ainda em tempo, se observado o horizonte, parece que os advogados em todo o mundo passaram a se preocupar com isso também. Parte das publicações recentes, muitas vezes questionando a real necessidade de um humano realizar determinadas atividades, aliadas à pressão social por uma abordagem profissional mais moderna, direta e transparente provocaram os advogados, juízes e demais operadores do direito a investigarem o potencial da tecnologia em suas rotinas.
As conclusões e as consequências dessa aproximação, cada vez menos cética e cada vez mais colaborativa, ainda são incertas. Não obstante, sua trajetória e seu debate, muitas vezes polêmico são, no mínimo, instigantes e merecem nossa atenção.
As tecnologias emergentes e sua adoção exponencial abrem inúmeras possibilidades de transformação do Direito e, por óbvio e conseguinte, confrontam e colocam à prova os conceitos e o escopo profissional de qualquer um que atue no mercado jurídico.
Uma rápida pesquisa por temas como “Indústria 4.0”, “Nova Revolução Industrial” e “Inteligência Artificial” exibe resultados que, vez ou outra, mencionam aplicações e interessantes casos de uso em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos. Exemplos de algoritmos realizando cadastros de processos e outras atividades operacionais e paralegais são cada vez mais frequentes.
Sem a ousada pretensão de explorar todas as inovações, possibilidades ou discussões que permeiam este tema, tampouco determinados a quantificar ou qualificar o impacto da tecnologia no mundo jurídico, limitaremos nossa abordagem 1 à reflexão sobre os aspectos conceituais, práticos e econômicos de automatizar parte de uma atividade historicamente atribuída com exclusividade aos operadores do direito, notadamente a elaboração de documentos jurídicos.
Pretende-se, aqui, inverter a lógica do covarde questionamento “Que tarefas atualmente executadas pelos seres humanos em breve serão realizadas de maneira mais barata e rápida pelas máquinas?”, por uma ótica mais otimista e propositiva: “Que novas conquistas nossa sociedade poderia almejar se tivéssemos as melhores máquinas pensantes para nos ajudar?”
Em que pese o crescente interesse dos advogados pela tecnologia, a velocidade de amadurecimento e popularização da vasta gama de assuntos e temas disponíveis é diferente. A atenção da maioria sempre oscilou entre plataformas de localização e contratação de advogados (também conhecidas como marketplaces), ferramentas de resolução …
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