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Constituição Tributária Comentada - Ed. 2020
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Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
1. Territórios e Distrito Federal. Competência tributária. A CF estabelece que a República Federativa do Brasil será organizada político-administrativamente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (art. 18). O mesmo capítulo sobre a organização político-administrativa do Estado prevê que “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” (§ 2º, art. 18). Os Territórios, por …
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