No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Constituição Tributária Comentada - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
1. Impostos residuais e extraordinários.
1.1. Impostos residuais. Requisitos. Além de todos os impostos ordinários previstos no art. 153, a União ainda poderá instituir os chamados impostos residuais. Se o fizer, deverá observar três requisitos cumulativos: (i) instituir por lei complementar; …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.