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Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
COMENTÁRIOS
Submeter – sujeitar alguém a algo contra sua vontade. Intimidar, subordinar.
Objeto material do tipo penal
Interrogatório policial
Sujeito ativo
Crime próprio, pois só responde a autoridade competente que pode presidir o interrogatório policial.
Dupla subjetividade passiva
É a pessoa presa e, indiretamente, o Poder Público.
Atipicidade formal
Não estão …
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