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A Nova Lei de Abuso de Autoridade - Ed. 2020
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Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
COMENTÁRIOS
Verbo do tipo penal
Requisitar – demandar, requerer, solicitar, postular.
Objeto material do delito
Procedimento investigatório de infração penal ou administrativa.
Sujeito ativo
Crime próprio que só pode …
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