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A Nova Lei de Abuso de Autoridade - Ed. 2020
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Art. 42. A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:
"Artigo 227-A. Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.
Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência."
Esse artigo 42 criou um artigo para o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/90.
No …
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