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A Nova Lei de Abuso de Autoridade - Ed. 2020
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Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal).
A Lei de Abuso de Autoridade antiga foi expressamente revogada por esse artigo.
Com os vetos presidenciais, surgiu um problema de anomia (ausência de tutela penal).
Crimes que estavam em vigor, na Lei 4.898/65 e nos artigos do Código Penal, ao serem expressamente revogados por este artigo, sairão, após a vacatio legis, de nosso ordenamento jurídico, justamente por força do novo tratamento jurídico dado para essas condutas na nova Lei de Abuso de Autoridade.
Mas, revogando …
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