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A Nova Lei de Abuso de Autoridade - Ed. 2020
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Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
* Vacatio legis (vacância da lei)
Escolheu-se para a nova Lei de Abuso de Autoridade o período de 120 dias de vacância.
Entendemos correta a opção legislativa pelo período de vacância maior do que os tradicionais 45 dias da LINDB ou a entrada em vigor na data de publicação da lei pelo impacto que poderá ter no dia a dia da atuação dos agentes da persecução penal.
A antiga LICC, hoje LINDB, prevê em seu artigo 1º que a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.
Co…
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