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Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19 - Ed. 2020
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Autor:
JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI
Advogado. Ex-Presidente da AASP. Professor Titular Sênior da Faculdade de Direito da USP. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Nos dias que correm, diante da pandemia ocasionada pela Covid-19, é notória a celeuma que também se estabeleceu no meio jurídico a respeito da ampliação das hipóteses nas quais se autoriza o julgamento colegiado virtual. A questão central da discussão resume-se em saber se resta vulnerada a publicidade das sessões de julgamento à distância, e, assim, viciada a respectiva decisão por ofensa ao devido processo legal.
Em recente edição (09.04), o caderno especial Aliás, do Estadão, publicou formidável artigo de Mario Vargas Llosa (O irmão Justiniano), no qual ele confessa, com muita convicção, que os demônios da peste que assola o mundo terão realizado um bom trabalho se, ao menos, pequena parcela da sociedade, graças à quarentena forçada, estiver se dedicando à boa leitura!
De fato, desfrutando desse período de inusitado isolamento e enorme consternação, também aproveitei para colocar minha leitura em dia, buscando passar o tempo, debruçando-me sobre alguns livros que havia adquirido para oportuna apreciação. Entre eles, destaco a recente obra do professor inglês Richard Susskind, intitulada Online Courts and the Future of Justice (Oxford, 2019). Trata-se de trabalho instigante e atualíssimo, no qual o autor vaticina que, num futuro próximo, em prol do maior acesso à justiça e, ainda, em atendimento ao princípio da duração razoável do processo, não existirão mais julgamentos presenciais, mas apenas e tão somente virtuais.
Diante dessa premissa, Susskind suscita, no âmbito do processo inglês, a questão da legalidade dos …
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