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Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19 - Ed. 2020
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Autores:
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA
Sócio-coordenador da área Tributária e Aduaneira do Dias Carneiro Advogados. Graduado em Direito pela PUC/SP, mestrado pela Cornell Law School (LL.M.) e em Direito Econômico e Financeiro pela USP. É conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
ISABELLA CONTE CAMILO LINHARES
Advogada da área Tributária e Aduaneira do Dias Carneiro Advogados. Graduada em Direito pela USP e pela Université Jean Monnet Saint-Étienne.
Inúmeros fatores podem levar um contribuinte, pessoa física ou jurídica, a uma crise econômico-financeira. Alguns deles são internos aos negócios do contribuinte e outros são externos, existentes no mercado específico em que atua ou macroeconômicos. Um contribuinte pode operar na presença de mais de um fator interno que poderia levá-lo a uma crise e, muitas vezes, o surgimento de um fator externo acaba por ser o gatilho para que a crise se instale. Em algumas ocasiões, apenas o fator externo é suficiente para que a crise se manifeste, inclusive para um contribuinte que, até então, operava normalmente.
Infelizmente, a quarentena e a dificuldade econômica decorrentes da pandemia da Covid-19 podem ser o fator externo para que um contribuinte entre em crise, impedindo o cumprimento de suas obrigações na forma e tempo combinados ou exigidos em lei.
A crise econômica resultante da pandemia tem sido extremamente severa, impactando a indústria, o comércio e o setor de serviços.
Alguns negócios simplesmente suspenderam suas atividades como os shoppings centers, de portas fechadas. Outros, como o de distribuição de energia e de instituições de ensino (aquelas que conseguem prestar ensino à distância), sofrem com inadimplência. Companhias aéreas reduziram de forma significante seus voos, afetando não só a elas, mas a todo o setor, como fornecedores de peças, empresas de catering, relacionadas com a infraestrutura de aeroportos etc. A indústria automobilística experimenta praticamente um apagão. E os provedores de crédito passam a sentir os efeitos decorrentes desse contexto, deixando de receber no prazo combinado.
Não se pode ignorar a crise e manter as regras tributárias ordinárias, sob pena de se correr o risco de o contribuinte, por necessidade, corromper-se, em detrimento dos cofres públicos em momento delicado. Por tal razão, o ordenamento jurídico tributário deve ser dotado de elasticidade para permitir a adaptação do contribuinte a desafio econômico-financeiro decorrente de crises, como a resultante da pandemia da Covid-19.
As condições econômicas agravadas causadas por uma crise devem justificar o desencadeamento de regras que proporcionem um tratamento tributário mais suave, permitindo a preservação do contribuinte e a continuidade do recolhimento de tributos (ainda que em um ritmo menor), manutenção de empregos e geração de riqueza.
Apesar de aquém do desejado, o ordenamento jurídico tributário contempla figuras que podem proporcionar tal adaptação, seja …
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