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Esta obra se propõe a explorar quais são os elementos constitutivos de uma securitização de recebíveis no âmbito do direito brasileiro.
A securitização passou a integrar a cultura popular global a partir de 2008 1 , em decorrência da grave crise econômica que assolou o sistema financeiro global e motivou a edição de livros e filmes, ficcionais ou não, que abordaram a referida crise e, também, a securitização como uma espécie de vilã incompreendida em tais enredos 2 .
Além de ser apontada como a causa da crise financeira global iniciada em 2008, a securitização de recebíveis – ou ao menos operações financeiras que são assim denominadas pelas instituições nelas envolvidas – movimentam cifras cada vez mais expressivas no Brasil.
De acordo com a edição de 2017 do Anuário de Finanças Estruturadas editado pela UQBAR 3 , o estoque (isto é, os títulos ainda não vencidos) de certificados de recebíveis imobiliários emitidos no mercado de capitais brasileiro perfazia o montante de R$73,630 bilhões em 31 de dezembro de 2016. Na mesma data, o estoque de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) totalizava R$17,470 bilhões 4 . Os certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e os CRA são, de acordo com a dicção das leis que os criaram, títulos de crédito de emissão de companhias securitizadoras, isto é, de sociedades anônimas cujo objeto é a realização de operações de securitização de recebíveis.
Nos Estados Unidos, segundo relatório da Securities Industry and Financial …
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