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A maneira como a informação circula está em permanente transformação. Da invenção da escrita ao desenvolvimento da prensa de tipos móveis, do telégrafo à radiodifusão, do telefone à digitalização e à internet, cada uma das novas tecnologias possibilitou grandes transformações sociais e, com isso, a necessidade de alterações também no mundo jurídico.
Com a invenção dos tipos móveis e da imprensa no século XVIII, afirmou-se a liberdade de expressão e de imprensa, de crença e de religião, bem como a reprodução de informações de maneira mais livre – naquele momento, por meio das emergentes regras de copyright e direito de autor. Com a proliferação de tecnologias de captura de informações e com o amadurecimento dos meios de comunicação, desenvolveu-se a noção de proteção à privacidade ou intimidade (no âmbito deste trabalho, as expressões serão usadas de maneira intercambiável), de direito de resposta e retificação. Com os computadores e a ampliação da capacidade de armazenar e processar dados, por empresas e pelo Estado, desenvolveram-se regimes jurídicos de proteção de dados pessoais e de acesso à informação.
A cada ciclo de inovações tecnológicas associadas à informação, o sistema jurídico não apenas se adapta, mas é colocado na desafiadora posição de ter que resolver novos conflitos, de compatibilizar novas realidades sociais com velhas …
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