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Regulação de Meios de Pagamento - Ed. 2020
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Os sistemas de pagamentos possuem um perfil de risco que merece atenção por parte do regulador. Isso porque são suscetíveis a fraudes, vazamento de dados e, no sentido mais macro, ao risco sistêmico inerente ao sistema financeiro, tendo em vista que atuam no fluxo de recursos, podendo, por exemplo, intensificar ou interromper esse fluxo. Embora não haja definição conceitual precisa, risco sistêmico envolve a presença de eventos turbulentos capazes de gerar “efeito contágio”, trazendo instabilidade ao sistema. Basicamente, no sistema financeiro, esse risco existe em função das incertezas quanto ao nível de risco do crédito, taxa de juros e/ou variação cambial. Dessa forma, as perdas não esperadas do patrimônio líquido podem ocasionar a elevação do risco sistêmico 1 .
É nesse contexto que a regulação prudencial assume papel fundamental, tendo em vista o fato de que determina os requisitos aplicáveis às instituições (financeiras ou de pagamento) para mitigar possíveis riscos, a exemplo do requerimento de capital mínimo e acompanhamento da evolução patrimonial da empresa. Busca-se, dessa forma, evitar que a falência inesperada de uma empresa tenha um “efeito dominó no sistema financeiro” 2 . Na prática, o operador dessa regulação é o BCB, que possui atuação central na mitigação do risco sistêmico. Dessa forma, este capítulo tem por objetivo perpassar as principais normativas já publicadas pelo BCB para essa finalidade.
Para fins de contextualização, conforme a definição do BCB, regulação prudencial consiste em um tipo de regulação financeira que estipula os requisitos para gerenciamento de riscos, bem como requerimentos mínimos de capital para resguardar o exercício das atividades. Conforme elucida o BCB, os requerimentos mínimos de capital contribuem para que a eventual falência de uma instituição financeira não repercuta negativamente no sistema financeiro como um todo, o que se denomina risco sistêmico. Nesse esteio, embora os requisitos prudenciais não impeçam necessariamente que uma instituição enfrente problemas financeiros, eles minimizam os efeitos negativos 3 .
Os quesitos aplicáveis são estipulados conforme a segmentação da instituição. Basicamente, as instituições supervisionadas pelo BCB estão divididas em cinco categorias que consideram o porte, a atividade e o perfil de risco da instituição:
Tabela 1 – Panorama da segmentação e aplicação proporcional da regulação prudencial
SEGMENTOS | COMPOSIÇÃO | PORTE* E ATIVIDADE INTERNACIONAL | APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE NA REGULAÇÃO PRUDENCIAL** |
---|---|---|---|
S1 | Bancos*** | Maior ou igual a 10% do PIB (ou atividade internacional relevante) | Alinhamento total com as recomendações de Basileia 4 |
S2 | Bancos de tamanho inferior a 10% do PIB e demais instituições com tamanho superior a 1% do PIB | De 1% a 10% do PIB | Alinhamento total com as recomendações de Basileia, com exceções pontuais (sem a exigência dos requerimentos de liquidez – LCR e NSFR) Adoção de Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital simplificado (Icaapsimp) |
S3 | Bancos e instituições não bancárias | De 0,1% a 1% do PIB | Regras simplificadas para risco de mercado e cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) e para a estrutura de gerenciamento de riscos |
S4 | Bancos e instituições não bancárias | inferior a 0,1% | Maior simplificação nos requisitos prudenciais (em processo de implementação) e na estrutura de gerenciamento de riscos |
S5 | Instituiçõe… |
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