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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 76. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 77. A fixação do salário mínimo, a que todo trabalhador tem direito, em retribuição ao serviço prestado, compete às Comissões de Salário Mínimo, na forma que este Capítulo dispõe.
* As Comissões de Salário Mínimo foram revogadas pelo art. 23 da Lei 4.589/1964.
Art. 78.
Quando o salário for ajustado por empreitada, ou …
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