No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 387.
(Revogado.)
Art. 388. Em virtude de exame e parecer da autoridade competente, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá estabelecer derrogações totais ou parciais às proibições a que alude o artigo anterior, quando tiver desaparecido, nos serviços considerados perigosos ou insalubres, todo e qualquer caráter perigoso ou prejudicial mediante a aplicação de novos métodos de trabalho ou pelo emprego de medidas de ordem preventiva.
* Artigo sem efeito em face da revogação do artigo anterior.
Fator de impacto ZERO
O art. 387 já havia sido revogado pela Lei 7.855/1989. Tratava da proibição do trabalho da mulher em alguns locais perigosos e insalubres, como, por exemplo, …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.