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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Art. 441. O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente.
Fator de impacto ZERO
As disposições dessa seção (art. 439 a 441) não sofrem qualquer alteração ou reflexo das reformas. A regra do art. 440 é especial em relação a do art. 11 e à medida de proteção ao menor.
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