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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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* V. Dec.-lei 27/1966, que determina que "imposto sindical" passe à denominação de "contribuição sindical".
Art. 598. Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de 10 (dez) cruzeiros a 10.000 (dez mil) cruzeiros, pelas infrações deste Capítulo, impostas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às condições sociais e econômicas do infrator.
Art. 599. Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante …
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