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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Fator de impacto ALTO
O operador do Direito deverá se preocupar, cada vez mais, com as formas ou métodos alternativos de solução dos conflitos trabalhistas, em decorrência do número excessivo de ações trabalhistas e a consequente morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Nessa toada, o art. 3º,…
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