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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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* Expressão "Conselho Regional" substituída por "Tribunal Regional", de acordo com o art. 2º do Dec.-lei 9.797/1946.
Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único. (Revogado)
(Revogado.)
Art. 682. Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:
* Expressão "Conselho Regional" substituída por "Tribunal Regional", de acordo com o art. 2º do Dec.-lei 9.797/1946.
I - (Revogado)
(Revogado.)
II - designar os vogais das Juntas e seus suplentes;
* A EC 24/1999 substituiu …
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