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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 740. A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) uma Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) vinte e quatro Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
*Artigo atualizado pela Lei 8.470/1992.
Art. 741. As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.
Art. 742. A Procuradoria-Geral é constituída de um procurador-geral e de procuradores.
Parágrafo único. As Procuradorias Regionais compõem-se de um procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Art. 743. Haverá, nas Procuradorias Regionais, …
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