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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 760. A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.
Art. 761. A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 762. À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos referidos no art. 753.
Fator de impacto ZERO
Os arts. 737 a 762 não sofrem alterações ou reflexos das novas regras da reforma.
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