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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 843.
Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
* Consta na publicação oficial “poderoso”, em vez de “ponderoso”.
§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
CLT 1943 | Novo texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 14.11.2017) |
Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria. * Caput com redação determinada pela Lei 6.667/1979. | Art. 843. Na audiência … |
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