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Clt Comparada Urgente - Ed. 2018
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Art. 909. A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
* Expressão "Conselho Nacional do Trabalho" substituída por "Tribunal Superior do Trabalho", de acordo com o art. 2º do Dec.-lei 9.797/1946.
Fator de impacto ZERO
O art. 909 não sofre alteração ou reflexos das novas regras da reforma. O princípio constitucional aplicado é o do art. 96, I, a, da CF.
Art. 910. Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que …
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