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Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.
• Dispositivo correspondente no CPC anterior:
Art. 950. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.
Não houve modificações.
Art. 575. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo, intervir no processo.
• Dispositivo correspondente no CPC anterior:
Art. 952. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.
1. Análise resumida das modificações
– Substituição da citação por intimação (dos demais condôminos). Manutenção, contudo, do litisconsórcio necessário unitário.
2. Análise pontual
O art. 952 do CPC revogado determinava a citação dos demais condôminos para a ação demarcatória, estabelecendo serem eles litisconsortes. O art. 575 do CPC atual determina a intimação dos demais condôminos para intervir no processo, querendo, e nenhuma referência faz à formação de litisconsórcio.
A hipótese, no entanto, continua a mesma. Trata-se, aqui, de litisconsórcio necessário e unitário. 27 Necessário por conta da necessidade de se atingir, com a sentença, a esfera jurídica de terceiros. Unitário por conta da incindibilidade da relação de direito material (vide Comentários ao art. 116). É dizer: não há como se demarcar a coisa comum de forma distinta para cada um dos condôminos.
Todavia, o litisconsórcio no caso é também ativo, ou seja, a citação que determinava o art. 952 do CPC/1973, e a intimação que determina o art. 575, são para que o interessado integre o processo no polo ativo. Por conta disso, o legislador optou por substituir o termo citação por intimação, partindo da equivocada premissa de que somente se cita o ré…
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