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A tabela a seguir contém a descrição dos principais prazos previstos no CPC, com indicação do dispositivo aplicável. É fundamental, para a correta contagem do prazo, que se atente para o termo inicial da contagem, que poderá variar substancialmente (citação, intimação, audiência, trânsito em julgado etc.). Da mesma forma, deve-se atentar para as variações de prazo impostas pelos dispositivos que preveem prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229), assim como para suas exceções (art. 229, §§ 1.º e 2.º).
Ato processual | Dispositivo no CPC | Prazo (em dias, salvo quando especificada outra unidade) |
Ação Rescisória – Ajuizamento | Art. 975 | 2 anos |
Ação Rescisória – Resposta do Réu | Art. 970 | De 15 a 30 dias, conforme determinação do relator. |
Ação Rescisória – Razões Finais. Prazo sucessivo | Art. 973 | 10 |
Agravo contra decisão que inadmite na origem REsp ou RExt (“Agravo de Admissão”) | Art. 1.042 c/c art. 1.003, § 5.º | 15 |
Agravo de Admissão – Contrarrazões | Art. 1.042, § 3.º | 15 |
Agravo de Instrumento | Art. 1.015, c/c art. 1.003, § 5.º | 15 |
Agravo de Instrumento – Contrarrazões | Art. 1.019, II | 15 |
Agravo de Instrumento – Juntada da Petição em Primeiro Grau | Art. 1.018, § 2.º | 3 |
Agravo Interno ou Regimental | Art. 1.003, § 5.º c/c arts. 1.021 e 1.070 | 15 |
Agravo Interno ou Regimental-Contrarrazões | Art. 1.021, § 2.º | 15 |
Amicus curiae – Manifestação | Art. 138 | 15 |
Apelação | Art. 1.003, § 5.º | 15 |
Apelação – Contrarrazões de apelação contra indeferimento liminar do pedido | Art. 332, § 4.º | 15 |
Apelação – Manifestação do Recorrente … |
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