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A validade da norma jurídica, em Kelsen, depende, inicialmente, de sua relação com a norma fundamental. Ou, por outra, é função da manifestação de vontade de uma autoridade competente. Como as normas jurídicas, pela descrição realizada em proposições, integram um sistema essencialmente dinâmico, o seu conteúdo é irrelevante para a definição da validade. Esse é um aspecto pouco entendido e pouco difundido da teoria pura do direito. A norma jurídica é válida se emanada de autoridade com competência para a editar, ainda que o respectivo comando não se compatibilize com disposição contida em normas de hierarquia superior.
Para a validade da norma, no entanto, não basta o atendimento a essa condição de ligação à norma fundamental. É necessário, ainda, ummínimo de eficácia. Aqui reside uma das …
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