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As autoridades jurídicas põem as normas, exercitando as competências em que se encontram investidas. Esse é o material bruto com que lida o cientista do direito. As normas são postas, no entanto, sem que haja necessária correlação lógica entre elas. Ao se examinarem as diferenças entre normas jurídicas e proposições jurídicas (item 3) e a questão das antinomias (item 10), assentou-se que Kelsen não considera possível aplicar à ordem jurídica, diretamente, os princípios norteadores do pensamento lógico.
Em interessante correspondência mantida com Ulrich Klug, um dos pioneiros da investigação sobre lógica jurídica, Kelsen claramente sustenta a inviabilidade de um tal projeto epistemológico (Kelsen-Klug, 1981). Para ele, o direito, enquanto …
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