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Nos arts. 61 a 68 da Lei Federal nº 9.478/1997 se procura adequar a PETROBRAS, criada pela Lei Federal nº 2.004/1953, 1 ao novo regime jurídico dos monopólios federais na indústria do petróleo, bem como atualizá-la com as demandas contemporâneas da área da energia.
Art. 61. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei.
A PETROBRAS é uma entidade da administração indireta da União que se encontra submetida ao regime jurídico de sociedade de economia mista. 2 Nesse diapasão, encontra-se submetida à tutela administrativa do Ministério de Estado de Minas e Energia. 3
Pelo abrangente rol de atividades …
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