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Art. 31. Constituem receitas da ANAC:
I – dotações, créditos adicionais e especiais e repasses que lhe forem consignados no Orçamento Geral da União;
II – recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;
III – recursos do Fundo Aeroviário;
IV – recursos provenientes de pagamentos de taxas;
V – recursos provenientes da prestação de serviços de natureza contratual, inclusive pelo fornecimento de publicações, material técnico, dados e informações, ainda que para fins de licitação;
VI – valores apurados no aluguel ou alienação de bens móveis ou imóveis;
VII – produto das …
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