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Art. 15. (VETADO)
Art. 16. (VETADO)
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. (VETADO)
Art. 19. (VETADO)
1.Ministério dos Transportes (atual Ministério da Infraestrutura)
Os artigos que tratavam do Ministério dos Transportes foram vedados. Os fundamentos do veto foram: “a matéria já é disposta na Medida Provisória nº 2.143-33/2001, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios, não cabendo, pois, à luz da melhor técnica jurídica e legislativa, ser tratada em instrumento diverso”.
Hoje não mais existe o Ministério dos Transportes que foi transformado, juntamente com o Ministério dos Portos e Aviação Civil, no Ministério da Infraestrutura, na forma do que dispôs o inciso VI do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
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