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Irene Patrícia Nohara
O art. 3º da Lei 8.666/1993, após alterações processadas pela Lei 12.349, de 15.12.2010, especifica três objetivos básicos da realização do certame: (1) garantir a observância do princípio constitucional da isonomia; (2) selecionar a proposta mais vantajosa para a administração; e (3) promover o desenvolvimento nacional sustentável.
A observância da isonomia implica, em prestígio ao princípio da impessoalidade, assegurar igualdade de oportunidades para todos que queiram oferecer serviços, realizar obras, vender bens ou desejam adquirir o que está sendo alienado pelo Poder Público, sendo afastados, portanto, o arbítrio e o favorecimento infundado nos contratos firmados com a Administração Pública.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o conteúdo jurídico da igualdade não afasta todo e qualquer favorecimento, mas tão somente o …
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