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Irene Patrícia Nohara
O art. 109 da Lei 8.666/1993 prevê os seguintes recursos cabíveis no procedimento de licitação: (1) recurso hierárquico; (2) representação; e (3) pedido de reconsideração.
A possibilidade de recorrer dos atos do procedimento licitatório tem fundamento no direito de petição, que é previsto em âmbito constitucional na alínea a, do inciso XXXIV, do art. 5.º da CF, sendo assegurado à pessoa física ou jurídica, independentemente do pagamento de taxa, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 1
O recurso hierárquico é o mais utilizado nas licitações. Trata-se de recurso dirigido à autoridade superior por intermédio daquela que praticou o ato, no prazo de cinco dias úteis (ou dois dias úteis na …
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