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Constituição e Código Tributário Comentados - Ed. 2020
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Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Juliano Franco Dias dos Reis
▪ Jurisprudência do STF: ADI 3.984 ; ADI 5.472 ; ADI 3.389 e 3.673; ADI 3.410 ; ADI 1.655 ; RE 239.397 ; AgR no RE 167.034 ; MC na ADI 349.
▪ Comentário: A Competência tributária possui limites expressos previstos no texto Constitucional, entre as quais está a vedação a Estados, Distrito Federal e Municípios, de instituir tratamento tributário diferenciado entre os contribuintes que se encontrem em situação semelhante em razão da origem ou destino dos bens e serviços.
A vedação da instituição de diferença tributária …
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