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Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuidos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Thiago Lira da Costa
▪ Jurisprudência do STF: ADI 2.238 MC; ADI 1.106 ; MS 24.269 ; RE 509.984 AgR; ACO 1.357 AgR.
▪ Comentário: Desde o art. 1º, a Constituição de 1988 enuncia que o Brasil é um Estado Republicano e Federal. Quanto à forma de estado consagrada na Carta Maior, convém alinhar os elementos mínimos que a caracterizam, conforme ensinam Daniel Sarmento e Claudio Pereira de Souza Neto 635 :
“(…) Há, portanto, grandes variações, e não um único modelo ideal de federação, a ser escrupulosamente seguido. Sem embargo, existem alguns elementos mínimos que devem ser observados, sem os quais a federação se descaracteriza, ou o pacto federativo é posto em xeque. É preciso: a) que exista partilha constitucional de competências entre os entes federativos, de modo a assegurar a …
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