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Art. 3º Fica criado o Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República, a que compete:
O Conselho Superior do Cinema – CSC é um órgão subordinado ao ministério da Cultura – MINC. Marcelo Ikeda (2012, p. 7) define que “[...] o Conselho Superior do Cinema (CSC), que tem como função a elaboração da política nacional do cinema. Ou seja, é um órgão de formulação e planejamento da política setorial [...]” 1 . O órgão sofreu algumas alterações em 2019. O órgão é caracterizado por ser um ente sujeito ao poder de hierarquia para com um órgão superior, não possuindo personalidade jurídica e pertencente à administração direta 2 .
Pela definição legal contida na MP 2.228-1/2001 (lembrando que a MP …
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