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Preliminarmente, parece-nos importante que esse tópico seja lido em conjunto com previsto no tópico 1.2 – Segmento de Vídeo Por demanda programado (Video on demand – VOD – Netflix) –parte 1 da Unidade 1.
Esse segmento é representado por empresas que operam, predominantemente, no fornecimento do serviço de TV por assinatura, o qual possui o nome técnico de serviço de acesso condicionado – SeAC.
A TV por assinatura (especialmente a TV a cabo) teve suas origens nos Estados Unidos no final da década de 1940. No Brasil sua origem remonta a década de 1970, com as primeiras transmissões por meio de satélite e cabo (vide comentário tópico. Com o passar do tempo, percebeu-se que o sinal de TV transmitido via cabo era menos sujeito a interferências externas, além de comportar um maior número de canais – canais contíguos x intercalados na transmissão via ar – radiofrequência 1 .
Com relação ao mercado brasileiro, observou-se uma chegada e regulamentação tarifa da TV por assinatura no Brasil, já na década de 1990. Entre os diversos fatores, o político parece ter tido maior peso, num momento de transição democrática importante e em que o governo não tinha interesse em ampliar os instrumentos de comunicação 2 , ainda que inicialmente tenha havido dificuldades 3 . Atualmente, esse setor de TV por assinatura que passou a abarcar outras tecnologias, é regulado, majoritariamente, Lei 12.485/2011 . Com o advento desta lei, a Ancine ganhou novas atribuições regulatórias especialmente sobre o segmento denominado tecnicamente de Comunicação Audiovisual de Acesso condicionado, que abrange o segmento de TV por assinatura no Brasil, mas é maior que este, pois pode abarcar outros como parte do segmento de mídias móveis para o âmbito do poder normativo/regulador da Ancine. Praticamente todas as formas de comunicação audiovisual (exceto a radiodifusão por menção expressa da lei) podem vir a se sujeitar a ficar sujeitos à intervenção regulatória da Ancine.
As principais tecnologias utilizadas pelas empresas que atuam neste segmento de mercado são a denominada TVA, Cabo e satélite ( direct to home) , conforme figuras abaixo 4 :
CAB0 – A programadora transmite o sinal por satélite até o “headend” da operadora, que envia a programação ao assinante por meio de cabo coaxial ou de fibra óptica.
MMDS – A Programadora transmite o sinal por satélite até o “headend” da operadora que envia a programação ao assinante. Este a recebe através de uma antena de microondas.
DTH – A programadora transmite o sinal por satélite diretamente até a casa do assinante.
Fonte: imagens retiradas do site da Anatel – www.anatel.gov.br.
Os principais “ players ” (empresas que atuam nesse segmento) deste segmento de mercado, atualmente, são os seguintes:
• Operadoras/distribuidoras – Empresas responsáveis pela distribuição de sinais de TV por assinatura. Via de regra, não produzem conteúdo 5 . Captam sinais dos canais contratados ou de sinais abertos, retransmitindo-os ao assinante por uma das tecnologias anteriormente mencionadas. São as empresas que prestam o servido de distribuição de TV por assinatura – serviço de acesso condicionado – SEAC.
• Franqueadores/empacotadores – Cedem às operadoras afiliadas a sua marca e fazem o marketing conjunto, com vistas à obtenção de melhores condições de negociação junto a fornecedores-programadores (por exemplo – NET Brasil). Será visto a seguir que, atualmente, esta função tem sido desempenhada pelos distribuidores do serviço de …
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