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Quanto aos conceitos de sanções, penalidades, multas já foi discutido em outros artigos do presente livro, como o art. 7º, II, IV, e arts. 58, 59, 60 da MP 2.228-1/2001, entre outros dispositivos. Agora, serão tratadas, diretamente, as sanções previstas para as empresas prestadoras do serviço de SeAC.
Art. 35. O não cumprimento do disposto nesta Lei por prestadora do serviço de acesso condicionado implicará a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
A prestadora do serviço de SeAC é uma prestadora do serviço de telecomunicações. Como a Anatel e a lei 9.472/1997 regulam essas empresas, lá estão previstas às penalidades 1 a serem aplicadas a essas empresas.
Art. 36. A empresa no exercício das …
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