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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
1. Introdução
As vantagens correspondem à parte variável da remuneração. Trata-se de gênero que apresenta, nos termos dos incisos do art. 49, três espécies: as indenizações, as gratificações e os adicionais. É preciso, contudo, tecer algumas considerações sobre algumas polêmicas envolvendo esses tipos pecuniários.
A sistematização feita pela Lei 8.112, apesar de conter …
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