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Servidores Públicos – Lei 8.112/1990 - Ed. 2020
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamentoou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a2 (dois) dias; e (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
O art. 97 disciplina as concessões para ausência no serviço, sem qualquer prejuízo, elencando 4 (quatro) hipóteses para tanto:
• Doação de sangue: ausência de 1 …
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