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Organizações Sociais - Lei 9.637/1998 - Ed. 2020
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Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 ,
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