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Organizações Sociais - Lei 9.637/1998 - Ed. 2020
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Art. 1º. O Programa Nacional de Publicização - PNP, destinado à absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da União pelas organizações sociais qualificadas conforme o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e neste Decreto, será implementado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - alinhamento aos princípios e aos objetivos estratégicos da política pública correspondente, respeitadas as especificidades de regulação do setor;
II - ênfase no atendimento ao cliente-cidadão;
III - ênfase nos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados; e
IV - controle social das ações de forma transparente.
Parágrafo único. A qualificação de entidades privadas …
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