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Guarda Compartilhada - Ed. 2019
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Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
A Presidenta da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil).
Art. 2.º A Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.583. (...)
§ 2.º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma …
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