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Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa: Lei Nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999 - Ed. 2021
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A ANVISA foi uma das entidades públicas mais requisitadas durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Tal constatação, na verdade, não é nenhuma surpresa devido ao fato de suas competências servirem como um dos instrumentos de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A saúde da população brasileira depende diretamente da atuação da ANVISA, que, entre outras atribuições, tem o dever de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde. Tais produtos e serviços são essenciais para combater a Covid-19, doença causada pelo vírus em questão.
As atividades de qualquer órgão ou entidade reguladora tendem a sofrer pressões políticas e econômicas. Afinal, essa atuação afetará um mercado relevante. Restrições, práticas de fabricação e comercialização, testes, licenças etc. podem encarecer ou até mesmo inviabilizar a comercialização de bens e serviços ligados à vigilância sanitária, afetando a concorrência entre os agentes do Mercado.
Não foi por outro motivo que a Lei 9.782/1999 criou a ANVISA sob a forma de agência reguladora independente, dotando-a de autonomia com o propósito de garantir isenção de atuação. Uma das formas de se garantir uma atuação independente é conferir estabilidade aos seus dirigentes, que serão escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pela Senado Federal para o exercício de um mandato por prazo determinado. Com isso, evitar-se-ia interferências externas na sua atuação, que deve ser pautada por critérios eminentemente técnicos.
A independência técnica se mostra ainda mais necessária diante de um cenário de pandemia causada por um novo vírus, ainda desconhecido, cuja profilaxia é igualmente desconhecida e objeto de incerteza científica. Dessa forma, a conjuntura trazida pela pandemia decorrente do coronavírus pode ser considerada como um importante teste para se aferir a independência técnica da ANVISA.
Pois bem. A análise da atuação da ANVISA nessa conjuntura requer percorrer o caminho normativo trilhado desde o reconhecimento do estado de pandemia.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), o mais alto nível de alerta da Organização, em razão do surto do novo coronavírus. No Brasil, o Ministério da Saúde, em 03 de fevereiro de …
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